Lei nº 1261/1992
Altera base de cálculo dos artigos 65, 70 e 75 do Código Tributário Municipal – Lei 659/77.
Altera base de cálculo dos artigos 65, 70 e 75 do Código Tributário Municipal – Lei 659/77.
Atualiza a planta de valores para a cobrança de IPTU e do ITBI para o exercício de 1993.
Abre Crédito Adicional Suplementar. (obras do PEDU, pavimentação asfáltica e com pedras irregulares, passeio, meio-fio e galerias)
Transfere recursos à ASSOCELVI. (aquisição de gêneros alimentícios para distribuição a seus associados)
Firmação de Termo de Ajuste com o Espólio de Paulino Stédile. (Celso Stédile – projeto de pavimentação com pedras irregulares e galerias de águas pluviais no prolongamento da Rua Clevelândia)
Prorroga prazo para contribuintes liquidarem seus débitos com isenção de multas e juros de que trata a Lei Municipal 1205/92.
Altera as alíquotas da coleta de lixo do Anexo VIII do artigo 60 da Lei Municipal 659/77.
Determina os valores do m2 de edificação para base de cálculo do Imposto Predial e do ITBI a que se refere o artigo 11, item I da Lei Municipal 659/77.
Cessão de área de terras em Comodato à empresa Indústria e Comércio de Madeiras Vividense Ltda.
Denomina Escola Municipal localizada no Loteamento Jardim Maria da Luz. (DR. ULISSES GUIMARÃES)