Prazo para encaminhamento de exames complementares de neoplasia maligna

Foi aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 65/2017, de autoria dos Vereadores Dorian L. Pasqualotto, Celso R. Bonassi, Eder R. Borba e João M. Miotto, que dispõe sobre o prazo para encaminhamento de exames complementares necessários para a confirmação do diagnóstico de neoplasia maligna.

A referida proposição objetiva fixar em no máximo 30 dias o prazo do referido encaminhamento.

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