Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Doméstica.

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 44/15, de autoria das Vereadoras Lisete M. T. Engelmann e Marilde L. Manica, que Institui no calendário oficial do Município o Dia de Combate à Violência Doméstica, a ser comemorado anualmente no dia 17 de abril.

A referida proposição visa a conscientização da sociedade e autoridades sobre a importância de promover ações em defesa das famílias que sofrem violência doméstica.

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