Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 63/26, que autoriza o Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 3145/2022, que dispõe sobre o valor das diárias a serem pagas aos agentes públicos e demais servidores.
Os valores das diárias ficaram com os seguintes valores:
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal: Cidades do interior do Paraná e demais cidades do Sul do País R$ 450,00; Curitiba e região metropolitana/litorânea, Foz do Iguaçú e demais capitais estaduais R$ 600,00; Brasília R$ 1000,00; Exterior R$ 2.500,00
Secretários Municipais, Assessor Jurídco do Gabinete e Procurador Jurídico: Cidades do interior do Paraná e demais cidades do Sul do País R$ 400,00; Curitiba e região metropolitana/litorânea, Foz do Iguaçú e demais capitais estaduais R$ 500,00; Brasília R$ 900,00; Exterior R$ 2.000,00
Demais servidores públicos: Cidades do interior do Paraná e demais cidades do Sul do País R$ 300,00; Curitiba e região metropolitana/litorânea, Foz do Iguaçú e demais capitais estaduais R$ 450,00; Brasília R$ 700,00; Exterior R$ 1.500,00
Cidades da Região da AMSOP e do Oeste de Santa Catarina : sem diárias.