Alteração da Lei que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 04/2017, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 28/2009.

A referida proposição visa adequar a base de cálculo do valor dos imóveis rurais e corrigir erro meramente formal, onde constatou-se que a base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada à razão de 14% sobre o valor do consumo, até o limite de R$ 55,00, ao invés de 12% e limite de R$ 50,00.

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