Projeto de Lei nº 30/98

Concede gratuidade sem limite de passagens no transporte coletivo urbano às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco anos, às pessoas portadoras de deficiência física e crianças com até cinco anos de idade, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. (Vereadores Edemar Pedro Schnornberger e Fernando Viana)

  • Projeto: 30/98
  • Data: 25/08/1998
  • Situação: RETIRADO

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