Concede gratuidade sem limite de passagens no transporte coletivo urbano às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco anos, às pessoas portadoras de deficiência física e crianças com até cinco anos de idade, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. (Vereadores Edemar Pedro Schnornberger e Fernando Viana)
- Projeto: 30/98
- Data: 25/08/1998
- Situação: RETIRADO