Alteração do inciso III do artigo 335 da Lei Complementar 001/97. (isenção do Imposto Predial, taxas e contribuição de melhoria as indústrias que funcionem em prédio próprio e que geram 10 ou mais empregos diretos, comprovados por registros oficiais) (Vereador Edemar Pedro Schnornberger)
- Projeto: 01/99
- Data: 22/01/1999
- Situação: VETADO