Lei nº 979/1989

Ficam dispensados do pagamento de passagem em ônibus, detentores de permissões municipais, os Aposentados e deficientes físicos residentes no Município de Coronel Vivida. (Vereadora Lenir Pess Munaretto)

  • Projeto: 01/89
  • Data: 14/03/1989
  • Situação: REVOGADA (Lei 989/89)

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