Lei nº 697/1979

Altera o valor das diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e demais Servidores, quando a serviço da Municipalidade.

  • Projeto: 20/79
  • Data: 27/11/1979
  • Situação: REVOGADA (Lei 708/80)

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