Lei nº 666/1978

Altera o valor das diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e demais Servidores, quando a serviço da Municipalidade.

  • Projeto: 02/78
  • Data: 11/03/1978
  • Situação: REVOGADA (Lei 681/79)

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