Lei nº 634/1977

Altera o valor de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e demais Servidores, quando a serviço da Municipalidade.

  • Projeto: 06/77
  • Data: 14/03/1977
  • Situação: REVOGADA (Lei 666/78)

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