Lei nº 2951/2019

Obriga os supermercados e estabelecimentos similares que possuem setor de caixas com mais de três caixas registradoras, afixar em local visível ao público data da última higienização de carrinhos, cestos, embalagens ou quaisquer outros artefatos ou equipamentos reutilizáveis assemelhados, postos à disposição dos consumidores para a realização de suas compras, bem como cronograma dos referidos trabalhos dos meses seguintes. (Eder Ribeiro Borba)

  • Projeto: 58/19
  • Data: 20/12/2019

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