Lei nº 2909/2019

Obriga as instituições financeiras, casas lotéricas, agência dos correios e demais correspondentes bancários em geral, no âmbito do Município de Coronel Vivida/PR, possuírem sanitário em suas instalações, dotado de equipamentos adequados para pessoas portadoras de deficiência física, com acesso livre e sinalizado, para utilização pelos seus clientes. (Vereador Celso Roque Bonassi)

  • Projeto: 18/19
  • Data: 22/03/2019

Baixar documento