Institui a denominada “LEI LUCAS”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. (Vereador Eder Ribeiro Borba)
- Projeto: 57/18
- Data: 26/10/2018