Concede gratuidade sem limite de passagens nos transportes urbanos coletivos às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco anos, às pessoas portadoras de deficiência e crianças com até cinco anos de idade, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. (Vereadores Edemar Pedro Schnornberger e Fernando Viana)
- Projeto: 14/98
- Data: 29/06/1998