Lei nº 1480/1998

Concede gratuidade sem limite de passagens nos transportes urbanos coletivos às pessoas idosas maiores de sessenta e cinco anos, às pessoas portadoras de deficiência e crianças com até cinco anos de idade, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis. (Vereadores Edemar Pedro Schnornberger e Fernando Viana)

  • Projeto: 14/98
  • Data: 29/06/1998

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