Lei nº 1111/1990

Cria a Taxa Anual de Vistoria de Segurança contra Incêndio (prevenção) a incidir sobre os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e edifícios com mais de 03 pavimentos.

  • Projeto: 56/90
  • Data: 08/11/1990
  • Situação: REVOGADA (Lei Complementar 01/97)

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