Lei Complementar nº 52/2019

Concede isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal. (Vereador João M. Miotto)

  • Projeto: 02/19
  • Data: 16/08/2019
  • Situação: ALTERADA (Lei Complementar 61/2021)

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