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Foram reprovados os Projetos de Leis nº.s 17 e 34/22, que dispõem sobre a instituição do Teletrabalho na Procuradoria Municipal e na Assessoria Jurídica de Gabinete do Município e a alteração da Lei Municipal nº. 2989/2020.
O Projeto de Lei nº. 17/2022 objetivava regulamentar as atividades jurídicas da Procuradoria Municipal e da Assessoria Jurídica de Gabinete através da execução parcial no regime de teletrabalho.
O Projeto de Lei nº. 34/2022, objetivava a criação do cargo de Procurador Geral do Município, que seria responsável por chefiar a Procuradoria Jurídica Municipal.
Website atualizado em 07/11/2024