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Foi rejeitado pelas comissões permanentes o Projeto de Lei nº 02/19, de autoria dos Vereadores Celso Roque Bonassi e Dorian Luiz Pasqualotto, que proíbe a concessionária, a permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, fixar e cobrar valor ou taxa mínima de consumo de água, tratamento e coleta de esgoto, ou de adotar práticas similares.
As Comissões Permanentes da Câmara concluiram que compete ao Município a organização dos serviços públicos que lhes são próprios, inclusive mediante concessão e permissão além de existir Agências Reguladoras, o Parlamento, o Tribunal de Contas e o Ministério Público para controle de validade dos valores fixados a título de cobrança pelo serviço público e ainda acarretaria em desequilíbrio econômico e financeiro da relação contratual.
Website atualizado em 07/11/2024