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Foram aprovados em primeira votação no dia 27.08.2013 o Projeto de Lei Complementar nº. 02/2013 e o Projeto de Lei nº. 66/2013, que dispõem sobre a alteração de alguns regramentos estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
As referidas alterações propostas decorrem de compromisso assumido com a classe do magistério, como conceder o direito à licença prêmio há muito requerida pela valorosa classe.
Além disso a exclusão do fator que limitava a concessão de Adicional por Tempo de Serviço para mais de 25 anos de serviço prestado ao Município, a exclusão da exigência de constar o aproveitamento como requisito básico na ocasião da apresentação deos certificados de capacitação profissional para fins de obtenção de promoção por titulação, mantendo-se a exigência de constar frequência de 100% com a revisão das tabelas cujas exigências/especificações para validação dos certificados apresentados pelos servidores na participação de eventos e cursos de aprefeiçoamento profissional, houve ainda aamçliação paulatina das horas atividades até atingir 1/3 da jornada de trabalho, destinadas ao professor para planejar, preparar e avaliar o trabalho didático, colaborar com a administração da escola, participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade e aperfeiçoar seu trabalho profissional e por fim a inclusão do mês de janeiro como data base para fins de atualizações do Piso do Magistério.
Website atualizado em 28/06/2024