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08/12

Alienação de bens móveis

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 85/2023, que dispõe sobre a alienação de bens móveis de propriedade do Município.

A referida proposição, autoriza o Executivo Municipal a alienar as quotas societárias de propriedade do Município da empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda - FORCEL.

O Município é detentor de 13,3976% do total das quotas societárias da empresa, a alienação será mediante procedimento licitatório de leilão público, podendo participar pessoas físicas e jurídicas, sendo o valor mínimo para venda em leilão de R$. 2.848.624,51 (dois milhões e oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos).

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