29/09
Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 67/2023, que revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 3031/2020, que define os itinerários do transporte coletivo de passageiros do Município.
A referida proposição revoga os incisos II e III do artigo 2º da Lei Municipal em questão, excluindo a prestação deste serviço nos seguintes locais: Itinerário II -Terminal da Praça Angelo Mezzomo à Comunidade da Ponte do Rio Chopim (BR-158- KM 495) e seu prolongamento e Itinerário III - Bairro São Cristóvão à Rua Santa Catarina (prolongamento) no Bairro São José Operário.
Website atualizado em 28/06/2024