01/09
Foram aprovados os Projetos de Leis nºs 48, 49, 50, 51 e 52/2023, que dispõem sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Programa em vigor.
O Projeto de Lei nº. 48/23 no valor de R$ 93.604,04 tem por finalidade a criação de dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES, para utilização de recursos, destinados à execução de serviços de assistência social.
O Projeto de Lei nº. 49/23 no valor de R$ 3.417.500,00 tem por finalidade a criação de dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES, para utilização de recursos, destinados a separação dos recursos do SUS estadual do SUS federal.
O Projeto de Lei nº. 50/23 no valor de R$ 1.300.000,00 tem por finalidade a criação de dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES, para utilização de recursos, destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS.
O Projeto de Lei nº. 51/23 no valor de R$ 10.912,81 tem por finalidade a criação de dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES, para utilização de recursos, destinados a estruturação da rede de serviços do SUAS, através de repasses para a APAE e APMI.
O Projeto de Lei nº. 52/23 no valor de R$ 44.207,93 tem por finalidade a criação de dotações orçamentárias específicas NÃO EXISTENTES, para utilização de recursos, destinados à obras de pavimentação.
Website atualizado em 08/05/2025