20/03
Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 16/19, que altera a Lei Municipal 1847/2006, para dispor sobre a escolaridade mínima para ingresso no cargo de Agente de Saúde Pública e Agente Comunitário de Saúde.
A referida alteração faz-se necessária devido a alteração na Lei Federal 11.350/2006, que regulamenta as diretrizes dos Agentes de Saúde Pública e Agente Comunitário de Saúde, e a preocupação do Município em manter e ter uma qualidade de trabalho e atendimento à população com profissionais melhores habilitados para os cargos em questão.
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