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Cassação de alvará de funcionamento à quem permitir, mediar ou favorecer a prostituição infantil

Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 49/2018, de autoria do Vereador Dorian Luiz Pasqualotto, que dispõe sobre cassação de alvará de funcionamento de casa de diversão, boate, casa de show, hotel, motel, pensão, bar, restaurante e estabelecimentos congêneres que permitirem, mediarem ou favorecerem a prostituição infantil ou a pedofilia, fizerem apologia dessas práticas, ou se omitirem em relação a elas, bem como institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia.

A referida proposição objetiva velar pela dignidade das crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

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