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Foram aprovados os Projetos de Leis Complementares nºs 03 e 04/16, que dispõem sobre a alteração da Lei Complementar nº. 28/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua Reforma e Consolidação.
O Projeto de Lei Complementar nº. 03/2016 que altera o anexo X da Lei Complementar nº 28/2009 - Tabela para cálculo da Taxa de Coleta de Lixo, será reajustada no percentual de 20,54% , sendo a média apurada da inflação dos últimos doze meses entre os índices INPC/IBGE e IPC/DI-FGV de 7,08%, somado ao percentual de 13,46%.
O Projeto de Lei Complementar nº. 04/2016 que altera o anexo I da Lei Complementar nº 28/2009 - Planta Genérica de Valores e o item 1.3.5 do Anexo I - Valor do metro quadrado do tipo de edificação, será reajustada no percentual de 14,50%, sendo a média apurada da inflação dos últimos doze meses entre os índices INPC/IBGE e IPC/DI-FGV de 7,08%, somado à inflação no percentual de 7,42%. Porém no ano de 2017, o acréscimo será de 3,12% somada a inflação acumulada que totalizará 10,20/% e no ano de 2018 sofrerão acréscimo de 3,90%, somado aos índices inflacionários constantes na Lei Complementar 28/2009 acumulados no exercício fiscal anterior.
Além disso está sendo suprimido o Anexo II - Tabela para o Cálculo do ITBI relativo aos imóveis rurais e alterado o § 3º do artigo 64 no qual a base de cálculo deste imposto poderá ser o valor do Preço Médio das Terras Agrícolas fornecido por Tabela contemporânea a transação do Departamento de Economia Rural - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB do Estado do Paraná, ou do valor da transação pactuada no negócio jurídico, caso esse seja maior.
Website atualizado em 28/06/2024