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Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 39/16, que dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Tal iniciativa demonstra a necessidade do Município em atualizar a sua legislação sobre o assunto, uma vez que, é muito mais vantajoso ao erário púbico celebrar um acordo do que discutir o mérito da demanda, podendo onerar ainda mais os cofres públicos com despesas e custas processuais e honorário de sucumbência.
Website atualizado em 28/06/2024