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Foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2014, que dispõe sobre a a alteração da Lei Municipal 1847/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais, para incluir regramento concernente ao desdobramento do Grupo Ocupacional I, cujos cargos atientes passam a integrar novo Grupo Ocupacional VIII, criado para os Agentes de Saúde.
Tal iniciativa visa o estabelecimento do piso salarial profissional nacional na ordem de R$ 1014,00, para jornada de 40 horas e a vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate à surtos epidêmicos.
Website atualizado em 28/06/2024