Expediente
: PROJETO DE LEI Nº. 13/20 - Autoriza a criação e denominação de Loteamento junto a chácara nº. 38, subdivisão do Lote nº. 42, localizado entre a Rua Rosa Stédile, Rua Tupy, Rua Luiz Ferri e Rua nº. 01, no Núcleo Barro Preto. - Executivo Municipal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/20 - Aprova as Contas do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2018. - Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária
PROJETO DE LEI Nº. 14/20 - Denomina Ruas do Loteamento "PALESTINA ANTÔNIA SCHIAVINI". - Verª. Lisete M. T. Engelmann
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02/20 - Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Coronel Vivida ao Major VICENTE CARVALHO JUNIOR. - Ver. Naimar C. Schnornberger
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INDICAÇÃO Nº. 03/20 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a execução de melhorias e reparos na estrada que dá acesso à localidade de Alto Pinhal e nas entradas das propriedades dos moradores. Ver. Dorian L. Pasqualotto
INDICAÇÃO Nº. 04/20 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a execução de melhorias e reparos na estrada que dá acesso à localidade de Linha Envolvido e nas entradas das propriedades dos moradores. Ver. Dorian L. Pasqualotto
INDICAÇÃO Nº. 05/20 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a disponibilização de uma máquina para fazer bebedouros para o gado nas propriedades rurais do Município. Ver. Dorian L. Pasqualotto
INDICAÇÃO Nº. 03/20 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a realização de estudo de viabilidade no sentido de conceder folga no dia seguinte ao plantão de final de semana ao conselheiro tutelar plantonista, conforme solicitação anexa. Ver. Naimar C. Schnornberger
INDICAÇÃO Nº. 04/20 - Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a execução de reparos no calçamento da Rua Luiz Ferri, entre as Ruas Ubaldino do Amaral e Tupy, e que o referido trecho seja incluído no projeto de pavimentação asfáltica do Município. Ver. Naimar C. Schnornberger