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Foi aprovado o Projeto de Lei nº. 38/19, de autoria dos Vereadores Lisete M. T. Engelmann e Naimar C. Schnornberger, que dispõe sobre a prioridade de vagas, em centros municipais de educação infantil (CMEIs), escolas municipais e conveniadas para crianças vítimas e filhos de vítimas de violência doméstica.
A referida proposição visa evitar a marginalização educacional e social de muitas crianças vítimas do quadro de desagregação familiar extremo.
Website atualizado em 16/09/2024